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"Dia do Cliente: confira como aproveitar promoções, evitar golpes e conhecer os principais direitos do consumidor"

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  • 15 de set. de 2024
  • 3 min de leitura

No Dia do Cliente, celebrado neste domingo (15), lojas e empresas podem oferecer descontos especiais para os consumidores. Mas, além de buscar as promoções, é importante ficar atento para não cair em golpes.


Como aproveitar promoções ?



A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF) dá as seguintes orientações para que o consumidor aproveite as promoções sem se arrepender depois:


Monitore os sites oficiais ou redes sociais das lojas de interesse: as empresas costumam se preparar para a data com promoções, lançamentos, queima de estoques, fidelização de cliente e aumento do faturamento.


  • Compare os preços: é possível comparar as ofertas de lojas diferentes por meio de pesquisas ou pelos aplicativos das próprias lojas.

  • Opções de fidelidade: algumas lojas podem oferecer programas de fidelidade e cashback (crédito oferecido para compras futuras) que valem ser avaliadas pelo consumidor.


Como se proteger ?



A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, também orienta os consumidores:


  • Verifique a credibilidade da loja: antes de realizar a compra, pesquise sobre a reputação da loja em sites de avaliação de consumidores e nas redes sociais. Verifique se a empresa é cadastrada na plataforma consumidor.gov.br para ter um canal direto de resolução de problemas.

  • Desconfie de preços muito baixos: promoções com descontos exagerados podem ser uma armadilha. Compare os preços com outras lojas e verifique se o desconto é real. Use sites de comparação de preços para analisar o histórico do produto.

  • Cuidado com links suspeitos: se receber uma promoção por e-mail, SMS ou redes sociais, evite clicar diretamente nos links. Acesse o site oficial da loja diretamente pelo navegador para garantir que a oferta é verdadeira.

  • Confira as políticas de troca e devolução: em compras feitas pela internet, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até 7 dias após o recebimento do produto. É importante conhecer essa regra e verificar se a loja cumpre com suas obrigações.

  • Proteja seus dados pessoais e financeiros: utilize sites seguros (com "https" na URL) e evite fornecer informações sensíveis como CPF e número de cartão de crédito em sites desconhecidos. Prefira formas de pagamento seguras, como cartões virtuais e plataformas intermediárias confiáveis.


Sobre a compra de produtos ou serviços com antecedência, como passagens aéreas ou pacotes de viagens, a Senacon orienta que o consumidor deve ficar atento às políticas e condições da empresa que vende o produto, como:


  • Política de cancelamento e reembolso

  • Informações sobre taxas adicionais, como de embarque, bagagem e alterações de datas

  • Condições da promoção, como validade e datas restritas


Principais direitos do consumidor



De acordo com a Senacon, antes de realizar uma compra, o consumidor deve estar ciente dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que visam proteger as relações de consumo. Alguns dos direitos mais importantes são:


  • Direito à informação clara e adequada: produtos e serviços devem ter informações corretas, claras e em português sobre suas características, preço, prazo de validade, riscos e condições de pagamento.

  • Direito de arrependimento: em compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, etc.), o consumidor pode desistir da compra no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

  • Direito à proteção contra publicidade enganosa: propagandas enganosas ou abusivas são proibidas. O consumidor tem o direito de exigir o cumprimento da oferta ou solicitar a devolução do valor pago, se enganado.

  • Garantia de produtos e serviços: pprodutos duráveis têm garantia legal de 90 dias e produtos não duráveis têm garantia de 30 dias. Além disso, defeitos devem ser reparados em até 30 dias, e o consumidor pode exigir substituição, abatimento proporcional do preço ou restituição da quantia paga se o problema não for resolvido.

  • Direito à proteção contra práticas abusivas: o consumidor não deve ser submetido a práticas que prejudiquem sua liberdade de escolha, como venda casada ou cobranças indevidas, e pode exigir reparação pelos danos causados.

 
 
 

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